Ciro Nogueira teve avião de quase R$ 10 mi bloqueado por Mendonça
Decisão de ministro do STF foi tomada no contexto das investigações sobre fraudes no Banco Master
Um dia depois de ser alvo de uma operação da Polícia Federal no inquérito que apura supostas fraudes envolvendo o Banco Master, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) teve uma aeronave avaliada em quase R$ 10 milhões sequestrada por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça.
No jargão jurídico, o sequestro acompanhado de indisponibilidade significa que o bem foi bloqueado pela Justiça. A medida consta em uma certidão detalhada do Registro Aeronáutico Brasileiro, emitida pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), responsável por registrar o histórico jurídico e operacional de aeronaves no país.
O bem atingido pela ordem judicial é uma aeronave Beechcraft King Air B200, de matrícula PT-WSX e número de série BB-1266. O avião aparece oficialmente registrado em nome de Ciro Nogueira e de sua ex-mulher, a ex-deputada Iracema Portella.
Segundo a investigação, o senador foi apontado como beneficiário de vantagens financeiras e patrimoniais supostamente concedidas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro. De acordo com a PF, em troca, o parlamentar recebia uma série de benefícios custeados pelo empresário.
Os investigadores afirmam que Ciro tinha acesso a um imóvel de alto padrão pertencente a Vorcaro “como se fosse do próprio parlamentar”. A apuração também cita viagens internacionais, hospedagens, restaurantes e voos privados pagos pelo grupo ligado ao banqueiro.
Venda do avião
Os registros da Anac mostram que a aeronave havia sido negociada por Ciro Nogueira em agosto de 2023.
Na época, o senador, Iracema e uma construtora que também dividia a propriedade do avião assinaram um contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio. A aeronave foi vendida para duas empresas do setor de eventos.
O valor acertado no contrato foi de US$ 2 milhões. Considerando a cotação do dólar em torno de R$ 4,90 na época da negociação, o montante equivalia a aproximadamente R$ 9,8 milhões.
O pagamento seria feito em parcelas, com previsão de quitação até novembro de 2025.
Apesar da negociação, a transferência definitiva da propriedade não foi concluída. Isso ocorreu porque o contrato previa uma cláusula de reserva de domínio — mecanismo pelo qual o vendedor continua sendo o proprietário legal do bem até que todas as parcelas sejam quitadas.
Por esse motivo, mesmo após a venda, Ciro e Iracema continuavam aparecendo como proprietários formais da aeronave quando o STF determinou o sequestro do bem. As empresas compradoras figuravam apenas como operadoras do avião.
Fonte: R7









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